Termo de licença de uso

Termo de licença de uso

O presente Termo de licença de uso (“Termo”) constitui o negócio jurídico celebrado entre

RSA CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.601.650/0001-41, situada na Av. Amazonas, nº 115, sala 1.102 Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-902, neste ato representada por seu representante legal nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominada LICENCIADORA; e, 

Qualquer pessoa física ou jurídica, que adquire, neste ato, o direito de uso do Software DPONote (“SOFTWARE”), pessoalmente ou por meio de seu representante legal, doravante simplesmente denominada Usuário

Todas as regras e condições de acesso e utilização do SOFTWARE são reguladas por meio do presente TERMO do qual, mediante o respectivo pagamento do valor mensal inicial, o USUÁRIO declara respeitar, concordar e, portanto, aceitar, de livre e espontânea vontade, todas as cláusulas abaixo especificadas.

Considerando

(I) que a LICENCIADORA, única e legítima titular dos direitos de propriedade intelectual, autorais, industrial, patrimoniais e morais do SOFTWARE, desenvolveu o referido programa com foco no Encarregado de Dados Pessoais e Data Protection Officer (“DPO”) visando a criação/disponibilização de uma ferramenta específica para gestão de projetos e governança voltados ao pleno exercício de tais funções profissionais na adequação de empresas à Lei Geral de Proteção de Dados;

(II) por fim, que o USUÁRIO tem interesse em adquirir o direito de uso do SOFTWARE e a LICENCIADORA, por sua vez, deseja licenciar tal utilização ao USUÁRIO, em caráter não exclusivo.

As PARTES acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente TERMO DE LICENÇA DE USO, mediante as cláusulas e condições abaixo.

Definições

Para efeitos deste contrato as palavras grafadas em caixa alta têm os seguintes significados:

ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – É a disponibilização de novas versões do “SOFTWARE”;

BACKUP – Cópia de segurança que deve ser mantida pela LICENCIADORA relativos aos arquivos e bases de dados; 

LICENÇA DE USO – É a autorização para a utilização da funcionalidade de propriedade da LICENCIADORA, por prazo determinado;  

PARTE – o USUÁRIO ou LICENCIADORA isoladamente. 

PARTES – o USUÁRIO e LICENCIADORA conjuntamente. 

SOFTWARE” – A funcionalidade denominada DPONote, acessada via WEB (formato SaaS), podendo ser adquirida pelo USUÁRIO em plataformas de serviços em nuvem escolhidas a exclusivo critério da LICENCIADORA, bem como quaisquer outros materiais fornecidos pela LICENCIADORA ao USUÁRIO

Cláusula primeira – do objeto

1.1 O presente Contrato tem por objeto a cessão pela LICENCIADORA ao USUÁRIO do direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível e não exclusivo do SOFTWARE de propriedade da LICENCIADORA.

1.1.1 A cessão objeto do presente Contrato e o tratamento de dados pessoais dela decorrente têm como base legal a necessidade para execução do presente Contrato/Termo.

1.1.2 Considera-se cessão de direito de uso tão somente a utilização, por parte do USUÁRIO, de todos os recursos apresentados pelo “SOFTWARE” objeto deste contrato, sem transferência do código fonte, que pertence única e exclusivamente da LICENCIADORA.

1.2 Engloba o presente escopo contratual a disponibilização do “SOFTWARE”, com direito a:

(I)licenças ilimitadas; 
(II) 3 (três) perfis de utilização, sendo eles: 
Administrador, controle e acesso total aos módulos e gestão de perfil de usuário. 
Membro, controle e acesso aos módulos, exceto os de gestão de empresa e perfil de usuário. 
Convidado, poderá ter acesso de inclusão e alteração de comentários em atividades do módulo de projetos. Consulta e impressão de relatórios dos demais módulos, exceto os módulos de gestão de empresa e perfil de usuário.

(III) quantidade limitada de empresas vinculadas ao SOFTWARE de acordo com o plano escolhido pelo USUÁRIO quando da formalização da presente contratação.

1.3 Não faz parte do presente escopo contratual:

(I) A cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, direitos patrimoniais e morais sobre SOFTWARE, a qualquer título, mas tão-somente a licença de uso; 
(II) A cessão ou licença sobre direitos de propriedade industrial, sobre marcas, logotipos e elementos gráficos etc.; 
(III) A disponibilização dos programas e equipamentos necessários para o acesso ao SOFTWARE; (iv) customizações do “SOFTWARE”;

Cláusula segunda – do preço e forma de pagamento

2.1 Pela aquisição temporária do “SOFTWARE” objeto deste contrato, o USUÁRIO pagará à LICENCIADORA, com início imediato no momento de contratação, um valor mensal, portanto recorrente, que variará de acordo com o plano escolhido pelo USUÁRIO quando da formalização da presente contratação. 

2.1.1 O pagamento previsto acima será realizado mediante cartão de crédito, boleto bancário ou através de plataformas de pagamento online escolhidas a exclusivo critério da LICENCIADORA

2.1.2 O atraso nos pagamentos superior a 10 (dez) dias, implicará no bloqueio total de uso do “SOFTWARE”, bem como os demais serviços por ele habitualmente disponibilizados ao USUÁRIO, até o efetivo pagamento do valor em atraso. 

2.1.3 O atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta) dias, implicará no IMEDIATO cancelamento do presente TERMO, com a consequente exclusão de toda a base de dados eventualmente inserida pelo USUÁRIO, incluindo BACKUP, salvo por força de exigência ou possibilidade legal de manutenção, sem direito a qualquer indenização e/ou ressarcimento por parte do USUÁRIO.

2.1.4 Caso o uso do “SOFTWARE” venha a ser bloqueado pelo atraso no pagamento, mediante o pagamento do USUÁRIO do valor em atraso até o prazo previsto no item 

2.1.3 acima, a LICENCIADORA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para efetivar a liberação do mesmo após o pagamento do valor em atraso. 

2.1.5 Os preços serão reajustados anualmente segundo o índice de inflação IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo ou Ampliado), ou qualquer outro que venha a substituí-lo. Este reajuste poderá ser revisto em periodicidade inferior, de comum acordo entre as partes, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

Cláusula terceira – do prazo de vigência

3.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, sendo sucessiva e automaticamente renovado pelo mesmo prazo, salvo notificação do USUÁRIO com antecedência de 30 (trinta) dias da data de encerramento do Contrato.

Cláusula quarta – das atualizações de versão e manutenções programadas e emergenciais

4.1 As atualizações de versão consistem na implementação de melhorias e/ou disponibilização de novos recursos para o “SOFTWARE”, as quais ocorrerão por iniciativa exclusiva da LICENCIADORA

4.1.1 As atualizações serão cedidas para uso do USUÁRIO, dentro da vigência do presente contrato. 

4.2 O USUÁRIO fica desde já ciente e consente que a LICENCIADORA poderá realizar as seguintes interrupções no funcionamento do SOFTWARE

4.2.1 Interrupções programadas pela LICENCIADORA para manutenção preventiva e/ou corretiva, desde que devidamente informadas ao USUÁRIO com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 

4.2.2 Interrupções emergenciais ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, inclusive por problemas na Internet, problemas com os fornecedores da LICENCIADORA, ou outras causas que notoriamente fujam do controle da LICENCIADORA, bem como eventuais falhas sistêmicas. Em caso de emergências, a LICENCIADORA entrará em contato com o USUÁRIO para relatar o problema e acordar a forma mais razoável e conveniente de solucioná-lo, sempre visando evitar prejuízos na utilização do SOFTWARE

4.3 Nos casos elencados acima, os equipamentos das Partes poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados relativos ao SOFTWARE pelo tempo necessário para a conclusão das manutenções. 

4.4 A LICENCIADORA não será responsabilizada pelas interrupções programadas do SOFTWARE durante os períodos de manutenção interna de seus servidores.

Cláusula quinta – dos diretos e obrigações da licenciadora

5.1 A LICENCIADORA detém o direito de propriedade exclusivo sobre o “SOFTWARE”. 

5.2 A LICENCIADORA terá o direito de bloquear o uso do “SOFTWARE”, sem necessidade de aviso prévio, em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato por parte do USUÁRIO ou em caso de rescisão contratual. 

5.3 Durante a vigência do contrato, a LICENCIADORA deverá providenciar as correções do “SOFTWARE” decorrentes de falha na sua construção, nos termos desta Cláusula 5ª. 

5.4 A responsabilidade da LICENCIADORA por quaisquer eventuais prejuízos ou danos, de qualquer natureza, comprovadamente resultantes da concessão da licença e prestação dos serviços, de acordo com este contrato, não excederá o preço de implantação estabelecido na cláusula 2ª deste Contrato.

Cláusula sexta – dos diretos e obrigações do usuário

6.1 O USUÁRIO terá o direito de utilizar o “SOFTWARE” durante o prazo de vigência do presente contrato. 

6.2 O USUÁRIO terá o direto à cessão de uso das futuras atualizações do “SOFTWARE”, conforme estabelecido na cláusula quinta do presente contrato.

6.3 Além das obrigações já estipuladas o USUÁRIO obriga-se a: 

a) Efetuar todos os pagamentos previstos neste contrato a tempo e modo; 

b) Utilizar o “SOFTWARE” de acordo com suas finalidades e exigências técnicas; 

c) Responsabilizar-se por instruir todos seus perfis de usuários a conhecer e respeitar as regras ora dispostas do “SOFTWARE”; 

d) Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do “SOFTWARE”.

6.4 É vedado ainda ao USUÁRIO, sem prévia e escrita autorização da LICENCIADORA

a) vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o “SOFTWARE” objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento; 

b) Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, utilizar de engenharia reversa ou se valer de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte ou de qualquer dos componentes ou funcionalidades do SOFTWARE, ou ainda desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do SOFTWARE, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato; 

c) Remover, de qualquer forma, os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no “SOFTWARE”, objeto do presente contrato; 

d) utilizar quaisquer direitos de propriedade intelectual, patrimonial, inclusive e sem limitação à marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos do software, da LICENCIADORA ou do SOFTWARE ou quaisquer outros elementos e informações relacionados a este contrato, sem autorização expressa da LICENCIADORA.

6.5 A ocorrência de quaisquer hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor do presente Contrato, sem prejuízo das perdas e danos e do direito da LICENCIADORA de rescindir o presente contrato. 

Cláusula sétima – da propriedade intelectual

7.1 Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao “SOFTWARE” são e permanecerão na propriedade exclusiva da LICENCIADORA

7.1.1 Inclui-se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela LICENCIADORA

7.2 O “SOFTWARE” é de titularidade e propriedade da LICENCIADORA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.

Cláusula oitava – da confidencialidade

8.1 As Partes se comprometem a não revelar a terceiros as informações e os documentos que venha a conhecer, receber e/ou elaborar por força deste Contrato, relativos aos negócios, produtos, serviços e clientes da outra Parte, e que não sejam de conhecimento público, incluindo entre outras, informações técnicas ou comerciais, técnicas e estratégias de determinação de preço, lucros e informações sobre a lucratividade, segredos comerciais, nomes de clientes, relações, registros e outras informações de clientes, informações de orçamento e dados financeiros, pesquisas, métodos, processos, procedimentos, planos empresariais, planos de negócio, políticas internas, planejamentos estratégicos e/ou financeiros, projeções, análises, dados, especificações de projetos em geral, know-how, dados estatísticos, planos de desenvolvimento e marketing, dados de preço e custo, taxas, políticas de cobrança e de tabelamento, técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios, previsões e premissas de previsões e futuros planos e estratégias potenciais que tenham sido ou estejam sendo discutidas, termos e condições de contratos em geral celebrados entre uma das Partes e terceiros, bem como as metas e os objetivos da outra Parte (“Informações Confidenciais”), a não ser quando expressamente permitido por este Contrato. 

8.2 As Informações Confidenciais incluem, ainda, todas as análises, compilações, dados, estudos ou outros documentos ou registros (sejam escritos ou armazenados em computadores, meios eletrônicos, discos, fitas, microfilmes ou outras formas) preparados e/ou obtidos pela LICENCIADORA na consecução deste Contrato, contendo ou baseados em, total ou parcialmente, qualquer Informação Confidencial. 

8.3 O USUÁRIO reconhece e concorda que as Informações Confidenciais são parte integrante e essencial dos bens da LICENCIADORA e que o uso não autorizado ou a divulgação das Informações Confidenciais afetaria de forma grave os negócios e operações desta. 

8.4 As Partes assumem todas as obrigações e responsabilidades oriundas deste Contrato por si e seus empregados, prestadores de serviços, terceiros, subcontratados, assessores, agentes e/ou consultores e diretores de empresas coligadas ou controladas (“Representantes”) e terceiros que utilize, direta ou indiretamente, na execução dos serviços e que porventura tiverem acesso às Informações Confidenciais. 

8.5 Tendo em vista a crucial importância das Informações Confidenciais para o desenvolvimento das atividades das Partes, bem como em relação ao necessário tratamento de dados para fins de necessidade de execução contratual, cada Parte assume perante a outra a obrigação de: 

8.5.1 - proteger e manter em total e absoluto sigilo e confidencialidade toda e qualquer Informação Confidencial que vier a receber; 

8.5.2 - não divulgar, revelar, publicar, reproduzir, fornecer, comunicar e/ou discutir as Informações Confidenciais, ou quaisquer partes delas, a qualquer terceiro, pessoa física ou jurídica, salvo no caso de tratamento de dados pessoais por parte da LICENCIADORA com fulcro nas hipóteses elencadas no art. 7º. da Lei nº 13.709/2018 e demais disposições aplicáveis; 

8.5.3 - tomar em relação às Informações Confidenciais o mesmo nível de precauções aplicadas a informações de sua propriedade, e não menos que a diligência habitual, devendo, ainda, cuidar para que não caiam no domínio público; 

8.5.4 - não utilizar nem mesmo permitir que alguém faça uso de quaisquer Informações Confidenciais, exceto para os fins específicos estabelecidos no presente Contrato; 

8.5.5 - não utilizar, nem mesmo permitir que alguém utilize e/ou copie, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, as Informações Confidenciais, exceto a utilização e reproduções que sejam imprescindíveis à execução do Contrato, observado o disposto neste instrumento quanto à preservação do sigilo das Informações Confidenciais; 

8.5.6 - notificar a outra Parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quanto à ocorrência de eventuais extravios, perdas, furtos, roubos, entre outros, de todo e qualquer material e/ou documento que contenha ou apresente alguma espécie de relação, direta ou indireta, com as Informações Confidenciais, sem prejuízo das demais responsabilidades e obrigações assumidas neste Contrato; e 

8.5.7 - indenizar a outra Parte por qualquer prejuízo, perdas e danos e/ou lucros cessantes apurados em razão do não cumprimento das obrigações aqui assumidas. 

8.6 - O termo “Informações Confidenciais” não inclui informações que: 

8.6.1 - tenham sido publicadas, ou que sejam de domínio público, desde que tal publicação não tenha sido, de qualquer forma, ocasionada por culpa ou interferência da Parte que houver recebido tal Informação Confidencial; e 

8.6.2 - sejam requisitadas por lei, determinação judicial ou governamental competentes, desde que a Parte requisitada a disponibilizar tal informação notifique imediatamente a outra sobre o fato, não podendo, em hipótese alguma, revelar qualquer Informação Confidencial sem a prévia notificação da outra Parte e devendo requerer o trâmite administrativo e/ou judicial em segredo de justiça. 

8.7 - A presente cláusula permanecerá vigente pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da rescisão deste Contrato, independentemente da causa de tal rescisão. 

8.8 - As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento dos módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente Contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou, ainda, que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo no caso de tratamento de dados pessoais por parte da LICENCIADORA com fulcro nas hipóteses elencadas no art. 7º. da Lei nº 13.709/2018 e demais disposições aplicáveis. 

8.9 - A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado, na forma do artigo 186 do Código Civil.

Cláusula nona – do banco de dados, base legal e das obrigações relativas à proteção de dados pessoais

9.1 A partir da assinatura deste Contrato, para o atingimento dos fins deste TERMO, a LICENCIADORA poderá vir a realizar o tratamento de dados pessoais obtidos com a disponibilização do SOFTWARE

9.2 A LICENCIADORA assegura ao USUÁRIO que a coleta de dados e informações obtidas com o escopo do presente TERMO, dada sua natureza e base legal aplicável, não ofende as disposições legais referentes à proteção de dados pessoais contidas na legislação brasileira aplicável. 

9.3 A LICENCIADORA assume responsabilidade pelos itens de dados pessoais coletados para cumprimento do escopo contratual, quais sejam, nome e email, necessários ao acesso e utilização do SOFTWARE, contudo, por exigência de plataformas de pagamentos terceirizadas, tais empresas poderão requerer os itens de dados “CPF” e “número de cartão de crédito”, ficando, nesta hipótese, as respectivas plataformas de pagamentos integralmente responsáveis pela proteção e privacidade dos referidos dados pessoais por elas exigidos. 

9.4 A LICENCIADORA declara que todas suas atividades de tratamento dos Dados Pessoais são completamente guiadas pela legislação brasileira de proteção de dados, em especial a Lei n.º 13.709/2018, levando-se em consideração os princípios, os direitos e os interesses dos titulares dos dados, sem prejuízo das demais disposições legais. Assim, a LICENCIADORA assegura que não realizará qualquer atividade de tratamento de dados pessoais que contrarie qualquer disposição legal. 

9.5 A LICENCIADORA se compromete a: 
(I) Garantir a transparência quanto ao tratamento dos dados pessoais realizado, possibilitando aos titulares acesso facilitado a informações, disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, dentre outras, acerca da: finalidade específica do tratamento; forma e duração do tratamento; identificação dos controladores; informações de contato dos controladores; informações acerca do uso compartilhado de dados; responsabilidades dos agentes que realizam o tratamento; e direitos dos titulares, com menção explícita aos direitos contidos no artigo 18 da Lei 13.709/2018. 

(II) Manter a absoluta confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso, limitando o alcance das atividades e/ou operações de tratamento ao cumprimento do que for expressamente autorizado pela legislação atinente à espécie. 

(III) Conservar as informações, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a protegê-las de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento.

Cláusula décima– da rescisão

10.1 O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer das Partes das obrigações e/ou condições descritas nas cláusulas deste Contrato. 

10.2 O USUÁRIO poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato a qualquer tempo, sendo cabível, nesta hipótese, caso elegível, o estorno proporcional, no mesmo cartão de crédito utilizado na subscrição de assinatura, relativo aos dias ainda faltantes para completar o ciclo mensal que daria início a nova cobrança. 

10.3 O USUÁRIO desde já concorda que a rescisão contratual, seja ela por qual motivo for, sempre ensejará a perda de todo o banco de dados eventualmente inserido no SOTWARE, salvo por força de exigência ou possibilidade legal de manutenção, não havendo que se falar, portanto, em indenização ou ressarcimento por força da perda do referido banco de dados.

Cláusula décima primeira - das disposições gerais

10.2 O USUÁRIO poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato a qualquer tempo, sendo cabível, nesta hipótese, caso elegível, o estorno proporcional, no mesmo cartão de crédito utilizado na subscrição de assinatura, ou mediante PIX na hipótese do pagamento ter sido realizado através de boleto bancário, relativo aos dias ainda faltantes para completar o ciclo mensal que daria início a nova cobrança.

Cláusula décima primeira - das disposições gerais

11.1 Eventuais omissões ou meras tolerâncias das Partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo. 

11.2 Qualquer prejuízo que o USUÁRIO, vier a experimentar, em função do uso, adequado ou mesmo inadequado, do “SOFTWARE”, não será de responsabilidade da LICENCIADORA

11.3 A LICENCIADORA, não terá qualquer responsabilidade perante o USUÁRIO e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de: a) Qualquer violação pelo USUÁRIO de suas obrigações descritas neste contrato; 

b) Mau uso do “SOFTWARE”, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis e finalidades do “SOFTWARE”; 

c) Qualquer alteração, modificação ou ajuste do objeto do presente contrato executado, por terceiro que não autorizado por escrito pela LICENCIADORA

11.4 A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as Partes, ou mesmo implica em exclusividade de uma Parte com a outra, para todo e qualquer fim de direito. 

11.5 Se qualquer Parte deste contrato for considerada inválida ou inexequível, tal disposição não invalidará o contrato. 11.6 O presente contrato obriga as Partes, bem como seus respectivos sucessores.

Cláusula décima segunda – do foro.

12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 

E, por estarem justas e contratadas, mediante o respectivo pagamento do valor mensal inicial, o USUÁRIO declara respeitar, concordar e, portanto, aceitar, de livre e espontânea vontade, todas as cláusulas aqui elencadas.

Belo Horizonte - MG, 24 de Agosto de 2021.